6 perguntas mais frequentes sobre aposentadoria

Tudo que você precisa para entender a previdência e sua relevância social no Brasil Quando falamos de previdência social, logo de cara já surgem muitas dúvidas sobre o tema, não é? E foi por esse motivo que separamos as seis perguntas que mais aparecem nas nossas redes sociais sobre a Previdência Social. Confira agora:
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Blog da Veritas Prev

Este é o blog da Veritas Prev, fique por dentro de todas as novidades previdenciárias, além de aprender e se preparar para solicitar o seu beneficio do INSS.

Veritas Prev responde: 6 perguntas mais frequentes sobre aposentadoria

1. O que é previdência?

A Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que, juntos, garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Para que serve a Previdência?

Para substituir a renda do segurado-contribuinte que deixa de trabalhar por algum motivo específico. Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

3. Quando o trabalhador perde a sua capacidade de trabalho?

Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão.

4. Quais são os benefícios da Previdência Social?

Os principais benefícios concedidos pelo INSS são:

Aposentadoria por idade
Aposentadoria que beneficia os segurados que atingiram a terceira idade. Conforme a legislação, tem direito de receber este benefício o homem que completar 65 anos e a mulher que completar 60 anos de idade.

Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer suas atividades.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Diferente da aposentadoria por idade, esta categoria está diretamente associada àqueles que contribuíram para a Previdência Social por pelo menos 35 anos se homem e 30, se mulher.

Aposentadoria especial
Um benefício oferecido aos trabalhadores que atuaram em áreas insalubres em decorrência de suas funções e foram expostos a agentes nocivos, tendo sido ou não acometidos por doenças e/ou sua saúde física prejudicada ao longo dos anos em exposição.

Auxílio-doença
Todos os trabalhadores vinculados à Previdência Social tem direito ao auxílio-doença quando incapacitado de exercer seu trabalho num período de doença superior a 15 dias consecutivos.

Auxílio-acidente
Este benefício assegura o trabalhador urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial a uma fonte de subsistência em decorrência de acidentes de qualquer natureza, que prejudicam sua atividade.

Pensão por morte
Atrelada não ao segurado, mas aos seus dependentes. Este benefício, via de regra, está vinculado a morte de trabalhador segurado, sendo aposentado ou não. A remuneração é uma prestação continuada que é aplicada para substituir os recebimentos do segurado ainda em vida.

Salário-maternidade
É um benefício concedido às mulheres que se afastam de suas atividades profissionais em decorrência do nascimento do próprio filho, adoção e aborto não-criminal.

5. O que é pensão por morte?

Este benefício é pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

São considerados dependentes e, portanto, beneficiários deste benefício: cônjuge ou companheira (o); filhos não emancipados menores de 21 anos; filhos com deficiência intelectual, mental ou outra condição grave; pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou que apresentem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

6. O que é salário-família?

Salário-família é um benefício pago aos segurados e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Para a concessão do salário-família, não é exigido tempo mínimo de contribuição.

O Salário-Família é devido para as famílias que têm uma renda bruta mensal de até R$ 1.754,18 em 2023. E, como esse salário é pouco conhecido, você pode ter o direito de recebê-lo, e nem saber disso.

Por exemplo: imagine que você trabalha como motorista em uma empresa, recebe R$ 1.500,00 por mês e tem um filho de 4 anos. Como a sua remuneração estaria abaixo do estabelecido, você teria direito ao benefício.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre a Previdência Social?

Pronto, com poucos minutos de leitura e ficou claro que você pode ter direito de receber um benefício que ainda nem conhecia, não é mesmo?

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