Auxílio Doença do INSS: Tire suas dúvidas sobre
Praticamente todas as semanas, o tema auxílio doença é objeto de matérias nos diversos meios de comunicação. Invariavelmente, nota-se uma dificuldade na obtenção do benefício previdenciário, sem contar com a demora do INSS em realizar a perícia médica ou até mesmo em julgar os recursos administrativos relacionados ao indeferimento do citado benefício.
Soma-se a isso a complexidade da legislação previdenciária nacional, a qual costuma ser um tanto confusa para quem não é da área jurídica. Com isso, é absolutamente normal ter dúvidas a respeito do assunto.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns, a equipe do Veritas Prev preparou esse texto para você. Ficou interessado? Vamos lá!
O que é auxílio doença?
A Previdência Social é estruturada em nosso país com o objetivo de assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção em razão da ocorrência de alguns eventos.
Nesse ponto, o auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente.
Alerta-se que para a fruição do benefício previdenciário é preciso o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Calma, vamos explicar de modo sistematizados os tais requisitos legais para a concessão do auxílio doença.
Quais são os requisitos para a concessão do auxílio doença?
Para a concessão do auxílio doença são exigidos os seguintes requisitos:
- Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais. No entanto, é possível a isenção da carência para as doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, a saber:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose
- anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- e hepatopatia grave.
- Ser segurado da Previdência Social. Na hipótese de perda da qualidade de segurado da Previdência Social é exigido o cumprimento de metade do prazo de carência (12 meses), contados na nova filiação ao regime do INSS;
- Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente, por meio de Perícia Médica do INSS;
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de alguma doença ou acidente.
Agora que você já sabe os requisitos para a concessão do auxílio doença, deve estar-se perguntando:
Como solicitar o auxílio doença?
O benefício previdenciário deve ser solicitado diretamente ao INSS por meio do Portal Meu INSS, na opção Agende sua Perícia.
Outra opção é por meio do Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.
Perícia Médica
Na data agendada o segurado deve comparecer na Perícia Médica do INSS. Por oportuno, em alguns casos é possível a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Ademais, é possível solicitar a remarcação da Perícia Médica do INSS, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelos canais de atendimento acima citados.
Alerta-se que caso o segurado não compareça a Perícia Médica do INSS não será possível requerer o benefício pelos próximos 30 dias.
Qual o valor do benefício previdenciário do auxílio doença?
Nos termos do art. 61 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, o valor do benefício previdenciário do auxílio doença corresponderá a 91% do salário-de-benefício, o qual equivale a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
A partir de qual data é devido o auxílio doença?
O benefício previdenciário do auxílio doença é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade por motivo da doença incapacitante. Recorda-se que até o 15º dia do afastamento da atividade a responsabilidade pelo pagamento da remuneração é da empresa que o segurado trabalha.
O auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
É possível prorrogar o benefício?
Sim, é possível prorrogar o benefício previdenciário do auxílio doença, nos casos em que o prazo se mostrou insuficiente para a recuperação do segurado.
No entanto, a prorrogação deve ser solicitada pelos canais de atendimento acima citados nos últimos 15 dias do auxílio doença.
É possível recorrer administrativamente do indeferimento do benefício ou da sua prorrogação?
Em muitos casos, a Perícia Médica do INSS entende que não está caracterizada a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, mesmo que esteja latente a presença de alguma doença ou sequela de algum acidente.
Nesses casos, é plenamente possível recorrer administrativamente, por meio de recurso administrativo junto à Junta de Recursos.
No entanto, o recurso deve ser protocolado no prazo de 30 dias da ciência da decisão do INSS. O mesmo se aplica ao indeferimento da prorrogação do benefício previdenciário do auxílio doença.
Que bom que você chegou ao final desse texto! Ficou com alguma dúvida? Seu pedido foi indeferido e você não sabe o que deve ser feito? A Veritas Prev resolve!
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