Auxílio Maternidade 2022: guia completo
Se você está lendo um conteúdo sobre auxílio maternidade, muito provavelmente deve estar passando por uma gestação, acertei? Então, você está no lugar certo!
A equipe do Veritas Prev preparou um guia completo para você entender como funciona o auxílio maternidade em 2020. Vamos lá!
O que é auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para mulheres que deram à luz recentemente. O seu principal o objetivo é compensar a ausência da trabalhadora durante o período de licença maternidade.
O benefício do auxílio maternidade também é devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso o adotante ou guardião seja um homem, individualmente, ele terá direito ao mesmo benefício.
Qual o período do auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é devido à segurada durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência. Trata-se de materialização da garantia prevista na Constituição Federal de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
O prazo citado aplica-se para os casos de:
- parto
- adoção
- guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade
- natimorto
No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a duração do benefício será de 14 dias, a critério médico.
As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã deverão conceder mais 60 dias de licença-maternidade, mediante o recebimento de benefícios fiscais. Com isso, a gestante será com beneficiada com 180 dias de afastamento do trabalho.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é devido às empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedores individuais, seguradas especiais e facultativas.
O auxílio maternidade das empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas possui as seguintes características:
- independe de carência, ou seja, não há um mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício
- valor idêntico ao da última remuneração mensal
- sofre o desconto da contribuição previdenciária
Para contribuintes individuais, microempreendedores individuais, seguradas especiais e facultativas, o auxílio maternidade tem as seguintes características:
- carência de 10 meses
- valor correspondente ao da média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais e facultativas ou de um salário-mínimo para as seguradas especiais e microempreendedores individuais
No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do auxílio maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
Quem paga o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é pago pelo INSS, exceto no caso das empregadas, onde o valor é pago pela empresa, a qual irá compensar o valor com as contribuições previdenciárias devidas ao governo.
Qual o valor do auxílio maternidade?
Conforme dito anteriormente, o valor do auxílio maternidade é:
- idêntico ao da última remuneração mensal, no caso de empregadas, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras avulsas
- ao média dos últimos 12 salário de contribuição apurados em período não superior a 15 meses, para contribuintes individuais e facultativas
- a um salário-mínimo para as seguradas especiais e microempreendedoras individuais
Mas, atenção: o salário-maternidade não poderá ser pago em valor inferior ao salário mínimo, em razão da garantia prevista na Constituição Federal.
A percepção do auxílio maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. O auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um auxílio maternidade.
Onde, quando e quais os documentos para solicitar o auxílio maternidade?
Geralmente, o pedido de auxílio maternidade é feito no INSS, presencialmente, pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Na exclusiva hipótese de parto ou aborto não criminoso de segurada empregada, o pedido de auxílio maternidade deve ser feito na empresa.
O pedido deve ser feito:
- a partir de 28 dias antes do parto, no caso de parto
- a partir da adoção ou guarda para fins de adoção
- a partir da ocorrência do aborto
Os documentos para solicitar o auxílio maternidade são:
- documento de identificação com foto e o número do CPF
- certidão de nascimento ou de natimorto, conforme o caso
- termo de guarda ou certidão nova, na hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção
- atestado médico, no caso de aborto não criminoso
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