O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria Especial contém algumas vantagens a mais do que para os profissionais que exercem atividades em ambientes que trazem riscos à saúde do profissional podendo ser a curto, médio ou longo prazo. A grande vantagem desse benefício está no tempo de contribuição necessário para se aposentadar que é menor e há idade mínima, sem que isso diminua o valor do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Para garantir o direito de receber a Aposentadoria Especial é necessário atender a alguns requisitos como:
- Comprovar efetivamente por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) o exercício do trabalho em condições de insalubridade, deixando o profissional exposto aos agentes nocivos à saúde.
- Ter 25 anos de contribuição. Em alguns casos, serão necessários 15 anos de contribuição exercidos na mesma atividade.
- O período de carência estar em dia, sendo necessários 18 meses contribuídos, ou seja, 15 anos de contribuição.
- Não é necessária idade mínima, também sendo inexistente o Fator Previdenciário.
Tempo para solicitar o benefício
Na maior parte dos casos, são necessários 25 anos de contribuição. Mas há casos em que o tempo poderá ser menor, dependendo da atividade e do ambiente.
Apenas o período de atividade insalubre será contabilizado. Não haverá possibilidade de somar o período de contribuição comum, entretanto, o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum poderá ocorrer quando não há o tempo necessário para a aposentadoria especial ou em casos em que o profissional opte em aposentar, mas continuar trabalhando na atividade em que exerce.
É importante ressaltar, que na conversão do período especial para período comum, há um acréscimo de tempo de 40% para homens e 20% para mulheres, o que iria equivaler ao tempo exigido para a aposentadoria comum. Em casos que o profissional opte pela conversão, deverá estar ciente de que as vantagens da Aposentadoria Especial serão perdidas e valerá o Fator Previdenciário, que poderá afetar o valor do benefício.
Não há idade mínima exigida e os 25 anos como tempo de contribuição especial será estabelecido tanto para mulheres quanto para homens e muda apenas nos casos de conversão de tempo, em que no período comum exigidos de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Para fins de comprovação de atividade especial, são necessários documentos que comprovem a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima do tolerado para não afetar a saúde. Apenas a comprovação do exercício da atividade em registro em carteira de trabalho não é mais suficiente para ter direito ao benefício.
O profissional deve ter PPP e LTCAT, que não apenas comprovam de maneira efetiva a atividade exercida em ambiente insalubre, como também comprovam os níveis de exposição aos agentes nocivos em que se encontravam o profissional. Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho são os profissionais qualificados para a emissão desta documentação. O trabalhador que têm direito ao tempo especial, deverá solicitar a empresa a emissão da documentação. Para trabalhadores autônomos, será necessário a contratação de um profissional adequado para fazer a emissão dos documentos.
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