Aposentadoria por Invalidez: tudo que você precisa saber sobre o benefício

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Este é o blog da Veritas Prev, fique por dentro de todas as novidades previdenciárias, além de aprender e se preparar para solicitar o seu beneficio do INSS.

Descubra como solicitar o benefício por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente serve para todas aquelas pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida. Afinal, é natural que algumas pessoas adoeçam com o tempo seja por doença, genética ou acidente de trabalho.

Para que você fique por dentro e saiba todas as informações deste benefício, preparamos esse guia completo sobre como solicitar a aposentadoria e outras dúvidas. Confira!

O que é aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS), destinado às pessoas que incapacitadas de forma total e permanente de exercer qualquer atividade remunerada. Ou seja, serve para segurar aquelas pessoas que não podem ser realocadas em outros empregos porque a incapacidade as impede de fazer isso.

Este benefício é válido enquanto persistir a incapacidade do beneficiário.

Preciso fazer perícia do INSS para garantir o benefício?

Sim, será necessário que a pessoa incapacidade se sujeite à perícia do INSS para confirmar a condição e garantir o benefício.

Além disso, essa perícia poderá ser feita a cada ano para atestar que o beneficiário ainda continua incapacitado total e permanente. Essa perícia acontece, por exemplo, no Pente Fino do INSS.

Pessoas que não precisam passar pela perícia anual:

  • Quem tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Assim como outros benefícios, alguns requisitos são exigidos para garantir a aposentadoria por invalidez. Veja a lista:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Todos os requisitos servem para homens e mulheres. Além disso, existe 3 situações em que não será necessário comprovar a carência para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando não há necessidade de comprovar carência

O período de carência significa que o beneficiário precisará comprovar pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Ou seja, o tempo de carência exigido é de 12 meses.

Entretando,  existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;

Como funciona o Processo de Concessão

Agora que já expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-lá, segue o processo de concessão.

Primeiro, quando o beneficiário precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Se precisar ficar afastado por mais de 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos), será preciso agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que o perito avalie e informe sobre o tipo de doença, quanto tempo será necessário o afastamento do trabalho habitual e eventuais incapacidades parciais ou permanentes do solicitante.

Vale ressaltar que esses 15 dias não precisam ser seguidos porque o beneficiário pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Na perícia, o médico poderá atestar a incapacidade de trabalho de forma temporária (auxílio-doença); atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho (aposentadoria por incapacidade permanente); atestar a capacidade que o trabalhador deverá retornar ao trabalho (sem benefícios).

O que fazer para evitar que sua aposentadoria seja negada?

Existe a possibilidade da sua aposentadoria ser negada pelo INSS, mesmo que os requisitos de solicitação sejam simples e fáceis de serem comprovados.

Um dos principais fatores do INSS negar os benefícios, independente de quais forem, está atrelado à falta de documentação necessária na hora da solicitação. Por esse motivo, recomendamos que procure profissionais qualificados que possam auxiliar neste momento, afinal, sua aposentadoria está em jogo.

Como a Veritas Prev pode ajudar?

Nós somos especialistas em consultoria previdenciária e auxiliamos diariamente pensionistas e aposentados do INSS nas análises prévias dos melhores benefícios para cada caso.

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