As fraturas do ombro e do braço (CID S42) representam um desafio considerável para o paciente, impondo restrições à sua rotina diária e desencadeando uma gama variada de desconfortos físicos. Além da dor aguda que acompanha o trauma inicial, essas lesões podem comprometer a liberdade de movimento e a funcionalidade do membro afetado, restringindo atividades essenciais do cotidiano, como vestir-se, tomar banho e até mesmo comer de maneira independente.
Sequelas e Consequências do CID S42:
- Dor e Desconforto: As fraturas do ombro e do braço geralmente causam dor aguda e desconforto, especialmente durante o movimento.
- Limitações de Movimento: Dependendo da gravidade da fratura, o paciente pode enfrentar limitações significativas no movimento do ombro e do braço afetado.
- Dificuldades Funcionais: As atividades diárias, como vestir-se, tomar banho e realizar tarefas domésticas, podem se tornar desafiadoras devido à fratura.
- Impacto Psicológico: A dor crônica e as limitações físicas podem ter um impacto negativo na saúde mental do paciente, levando a sintomas de ansiedade e depressão.
Buscando Apoio e Direitos
É fundamental que os pacientes que sofrem de fraturas do ombro e do braço busquem atendimento médico especializado e sigam as recomendações de tratamento. Além disso, é importante conhecer seus direitos como cliente, especialmente no que diz respeito ao auxílio acidente oferecido pelo INSS.
Conclusão
As fraturas do ombro e do braço podem ter um impacto significativo na vida do paciente, afetando tanto a saúde física quanto a mental. É crucial que os indivíduos que sofrem dessas lesões busquem apoio médico e emocional adequado.
Se você ou alguém que você conhece está lidando com essas questões, não hesite em buscar orientação profissional para entender seus direitos e opções de assistência, incluindo o auxílio acidente do INSS.
Lembre-se de que a jornada de recuperação pode ser longa e desafiadora, mas com o suporte adequado, é possível reconstruir uma vida plena e satisfatória após um acidente tão impactante.
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