Aposentadoria por tempo de contribuição em 2022

Você está querendo se aposentar mais cedo? Sabia que isso é possível com a modalidade de aposentadoria denominada de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Este é o blog da Veritas Prev, fique por dentro de todas as novidades previdenciárias, além de aprender e se preparar para solicitar o seu beneficio do INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2022

Você está querendo se aposentar mais cedo? Sabia que isso é possível com a modalidade de aposentadoria denominada de aposentadoria por tempo de contribuição.

Recentemente, a Reforma da Previdência promoveu diversas modificações no regime de aposentadoria em nosso país. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas acerca da aposentadoria por tempo de contribuição, a equipe do Veritas Prev preparou esse artigo especialmente para você que deseja aposentar mais cedo. Vamos lá!

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O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS  aos trabalhadores que completam o tempo de serviço definido na lei.

A Reforma da Previdência promoveu diversas modificações no regime de aposentadoria em nosso país, sendo que para os novos filiados ao INSS   não é mais possível aposentar por tempo de contribuição a partir de 13/11/2019, data da promulgação do texto da citada reforma.

Isso ocorre, pois, a legislação previdenciária possui aplicação imediata. Com isso, os segurados que já possuíam direito adquirido poderão continuar se valendo das regras antigas.

Desse modo, é primordial conhecer as regras antiga e atual para verificar o melhor caminho rumo à sonhada aposentadoria. Além disso, a Reforma da Previdência trouxe algumas regras de transição, visando proteger as expectativas de quem estava perto de obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Calma, vamos explicar detalhadamente a situação jurídica da aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da famosa Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência

Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência era preciso atender os seguintes requisitos:

  • 35 anos de contribuição, se homem
  • 30 anos de contribuição, se mulher

Ainda, não havia estipulação de idade mínima, sendo apenas exigida carência de 180 meses, bem como há a aplicação do denominado fator previdenciário.

Reitera-se que  as pessoas que em 13/11/2019 já possuíam direito adquirido podem continuar se valendo das regras antigas.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, com a aplicação do denominado fator previdenciário.

Todas as classes de segurado tinham direito ao benefício, salvo o contribuinte individual e o facultativo que optassem pelo recolhimento simplificado. O segurado especial somente teria acesso à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuísse como facultativo, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

Por último, a legislação permitia o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional por meio de regra de transição, a qual na prática não era muito vantajosa para o segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Conforme dito anteriormente, para os novos filiados ao INSS  não é mais possível aposentar por tempo de contribuição a partir de 13/11/2019, data da promulgação do texto da Reforma da Previdência.

Os segurados que já possuíam direito adquirido podem continuar se valendo das regras antigas.

Além disso, a Reforma da Previdência trouxe 3 regras de transição, visando proteger as expectativas de quem estava perto de obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

1ª Regra de Transição: Idade mínima progressiva

A primeira regra de transição é denominada de idade mínima progressiva, uma vez que há estipulação legal de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que ela é aumentada com o decurso do tempo.

Atualmente, ou seja, em 2022, a idade mínima estipulada para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 62,5 anos para homens e 57,5 para mulheres. Além disso, exige-se 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.

Por fim, no presente caso há a aplicação do denominado fator previdenciário.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 50%

A segunda regra de transição é aplicável exclusivamente ao segurado que restava apenas menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição quando da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Nesse caso, exige-se os seguintes requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • 33 anos de contribuição, se homem
  • 28 anos de contribuição, se mulher
  • sem estipulação de idade mínima
  • pedágio adicional de 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição estipulado, ou seja, 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher

No presente caso há a aplicação  do denominado fator previdenciário.

3ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

A última regra de transição é aplicável para os segurados que pretendem esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o da regra anterior, uma vez que não há a aplicação do fator previdenciário.

Exige-se os seguintes requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição, se homem
  • 30 anos de contribuição, se mulher
  • 57 anos de idade mínima, se mulher
  • 60 anos de idade mínima, se homem
  • pedágio adicional de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição estipulado, ou seja, 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher

Que bom que você chegou ao final desse texto! Percebeu a complexidade e infinidade das regras para a aposentadoria por tempo de contribuição? Não está  conseguindo o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição?

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