Se você está com dúvida e não sabe como se aposentar pelo INSS, chegou ao lugar certo! É comum que isso aconteça, afinal, existem diversos tipos de aposentadoria, com regras e requisitos específicos. Por isso, preparamos um manual para que você entenda tudo sobre a aposentadoria e como solicitar o benefício junto ao INSS.
Portanto, se você deseja aprender como se aposentar, faça uma boa leitura e, caso ainda fique com dúvidas, deixe seu comentário ou entre em contato conosco pelas redes sociais!
Aposentadoria mais comum: tempo de contribuição
De forma geral, essa é a aposentadoria convencional que leva em conta o tempo de contribuição feito pelo trabalhador ao INSS. Com as novas regras da Reforma da Previdência, agora são aplicadas as Regras de Transição.
Antes das mudanças, apenas o tempo de contribuição era levado em consideração. Sendo assim, os homens precisavam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos, até que, enfim, pudessem solicitar a aposentadoria.
Então, se você já trabalhou este período até o dia 12/11/2019, ainda poderá solicitar a sua aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Para os demais, vale as Regras de Transição. Uma delas é a regra dos pontos, que une o tempo de contribuição mínimo com os pontos que são calculados a partir da soma de idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Desta forma, para se aposentar em 2023, os requisitos para os homens são 35 anos de contribuição e somar os 100 pontos. A cada ano, os pontos aumentam +1, podendo atingir até 105 pontos máximos.
Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com regra dos pontos para as mulheres são 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023. Os pontos para as mulheres têm aumentado +1 por ano desde 2020, com limite máximo de 100 pontos.
Vale destacar anda que outras regras podem ser aplicadas para o segurado.
Aposentadoria por atividade especial e rural
Aqueles trabalhadores que realizam atividades expostas a riscos, como exposição a agentes biológicos, físicos e/ou químicos, podem se aposentar antes, sabia?
São chamados de trabalhadores em atividades especiais e se aposentam pelo tempo de contribuição que pode variar de 15, 20 ou 25 anos.
As regras são diferentes para quem já pode se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019, então, é importante que o aposentado procure um profissional qualificado que possa avaliar o caso e solicitar o benefício. Um dos nossos consultores pode te ajudar, basta entrar em contato conosco!
Já a aposentadoria rural, quando há apenas atividades rurais, é possível para quem trabalhou e contribuiu por, no mínimo, 15 anos, e para os homens que possuem a partir de 60 anos de idade. Já para as mulheres, o mínimo é 55 anos.
Ainda há outras situações que podem ser encaixadas nesse tipo de aposentadoria e devem ser avaliadas com cautela pelos beneficiários.
INSS por idade urbana
Para se aposentar por idade urbana, é preciso cumprir os requisitos do INSS e reunir os documentos exigidos, que são capazes de comprovar o cumprimento das regras.
Para se aposentar por idade urbana é preciso que:
- homens tenham 65 anos de idade;
- mulheres tenham 60 anos de idade;
- ambos tenham 180 meses de carência.
Depois da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria são:
- homens devem ter 65 anos de idade e contribuir ao INSS por 20 anos;
- mulheres devem ter 62 anos de idade e contribuir ao INSS por 15 anos.
INSS por invalidez
A aposentadoria por invalidez acontece sempre que um trabalhador se torna totalmente incapaz de exercer a sua atividade laboral.
Para ser apto de se aposentar pelo INSS por invalidez é preciso:
- estar totalmente incapaz de executar o trabalho;
- estar contribuindo ao INSS quando a doença ou lesão te incapacita;
- contar com carência mínima de 12 meses; estar recebendo algum benefício previdenciário, com exceção do Auxílio-Acidente
A carência pode não ser necessária em 3 casos bastante comuns, que são: acidentes em geral, acidentes ou doenças ocupacionais e doenças graves, como:
- tuberculose;
- nefropatias graves;
- hepatopatias graves;
- Espondiloartrose anquilosante;
- doença de Paget;
- esclerose múltipla;
- hanseníase;
- cegueira;
- paralisia;
- Parkinson;
- câncer;
- depressão;
- esquizofrenia;
- AIDS/HIV;
- cardiopatia grave;
- e muitas outras.
Ao precisar ser afastado do trabalho, procure atendimento médico que constate a sua incapacidade. Depois, a perícia médica do INSS deve ser acionada. Um médico realizará exames em você e então concluirá se você é totalmente incapaz ou não.
Documentos necessários para solicitar sua aposentadoria
Para concluir o seu pedido de aposentadoria pelo INSS é necessário apresentar diversos documentos. Eles servem para identificação pessoal e para a comprovação da atividade realizada e a contribuição.
Eles variam de acordo com o tipo de aposentadoria. De qualquer modo, geralmente são necessários documentos como:
- documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- extrato de contribuições disponível no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- carteira de trabalho;
- comprovante de residência;
- comprovante da atividade exercida;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- carnês de contribuição;
- requerimento por escrito;
- certidão de nascimento ou casamento.
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Nossos advogados e consultadores vão descobrir, depois de analisar seu caso, qual aposentadora que mais atende às suas necessidades. Em alguns casos você pode se aposentar mais cedo, por exemplo. Em outros, pode receber mais.
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