Pensão por morte: o que é, quem tem direito e qual o valor?

A morte de um membro da família é geralmente um momento muito difícil. Quando uma pessoa morre, deixando dependentes como crianças menores ou pais idosos, é possível solicitar uma pensão por morte.
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Pensão por morte: o que é, quem tem direito e qual o valor?

A morte de um membro da família é geralmente um momento muito difícil. Quando uma pessoa morre, deixando dependentes como crianças menores ou pais idosos, é possível solicitar uma pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos membros dependentes da família falecida.  Você  já ouviu falar da pensão por morte?

Neste artigo, a equipe do Veritas Prev  explica o que é a pensão por morte, quem tem direito e qual o seu valor. Vamos lá!

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O que é pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falecer, esteja ele aposentado ou não. Conforme a legislação previdenciária, a pensão por morte independe de carência, ou seja, não há um mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício.

Isso ocorre, pois, a morte de um ente querido pode ser inesperada, além de constituir momento muito difícil para qualquer pessoa.

As regras para a concessão da pensão por morte foram alteradas com a recente Reforma da Previdência. A título de exemplo, um filho menor de idade poderia receber valores retroativos consideravelmente altos caso, caso levasse muito tempo para requerer a pensão.

Atualmente, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

  • do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes
  • do requerimento, quando requerida após o prazo anterior
  • da decisão judicial, no caso de morte presumida

No caso de acidente, desastre ou catástrofe é devida pensão provisória mediante prova do desaparecimento do segurado. Com o reaparecimento do segurado, a pensão provisória cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

Em caso de morte presumida, a qual pode ser solicitada após 06 meses de ausência do segurado, o benefício da pensão por morte será devido a partir da decisão judicial que declarar o óbito.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por mortes os dependentes do segurado que falecer. Você deve estar se perguntando: quem são os dependentes do segurado?

Conforme o art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, são 3 classes de dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • os pais
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Algumas considerações são essenciais. A primeira delas é que a existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito às prestações dos das classes seguintes.

Em termos mais claros: não será possível ao pai do falecido receber o benefício da pensão por morte se o de cujus deixar esposa ou filho menor de 21 anos.

Outro aspecto é que se considera companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

Por  último, a dependência econômica da primeira classe de pessoas citadas anteriormente (o cônjuge, a companheira, etc.) é presumida. As demais classes devem comprovar a dependência econômica por meio de prova material contemporânea dos fatos.

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo do valor do benefício também foi profundamente alterado pela Reforma da Previdência.

Anteriormente, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.

Ainda, os dependentes repartiam o benefício em partes iguais e as cotas cessadas revertiam aos demais, até que o último ficasse com 100% da pensão para si.

Com a Reforma da Previdência, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente habilitado no benefício, até o máximo de 100%.

Com isso, se tivermos apenas 3 dependentes habilitados (cônjuge e 2 filhos, por exemplo), a pensão terá o valor de 80% da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.

Além disso, ainda que haja mais de cinco dependentes não é possível ultrapassar os 100%. Quando um dependente perder direito ao benefício, a cota individual de 10% cessará sem que seja revertida aos demais.

Outra mudança promovida pela Reforma da Previdência  é que a pensão será temporária para cônjuges ou dependentes. O benefício durará 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiverem sido iniciados há menos de 2  anos do óbito do segurado.

Conforme a  Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a cota-parte do cônjuge/companheiro cessará após os seguintes períodos:

  • 3 anos, para beneficiário com menos de 22 anos de idade
  • 6 anos, para beneficiário entre 22 e 27 anos de idade
  • 10 anos, para beneficiário entre 28 e 30 anos de idade
  • 15 anos, para beneficiário entre 31 e 41 anos de idade
  • 20 anos, para beneficiário entre 42 e 44 anos de idade
  • vitalícia, para segurados com 45 anos ou mais de idade

A regra acima não se aplica para os seguintes casos:

  • cônjuge/companheiro inválido ou deficiente na data do óbito – nesse caso, o benefício ficará ativo enquanto durar a invalidez/deficiência, e nunca menos que o indicado na tabela progressiva; e
  • Óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho/profissional – aplica-se a tabela progressiva ou a regra acima da invalidez, independentemente da carência de 18 contribuições e 02 anos de relacionamento.

Por fim, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a pensão por morte é regulada pela legislação vigente na data do óbito.

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